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RECEITA FACILITA OPERAÇÕES NO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS

  • Foto do escritor: sindicatoruralderioverde
    sindicatoruralderioverde
  • 11 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A partir de 1º de abril, o contribuinte não precisará mais enviar documentação física para a unidade de atendimento


Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2021, a Receita Federal atualizou as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.

Nas operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.

A partir do dia 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal e-CAC na página da Receita Federal.

Não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.

Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das demandas apresentadas.


Por Receita Federal


 
 
 

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