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Novo decreto prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

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    sindicatoruralderioverde
  • há 19 minutos
  • 1 min de leitura
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O Decreto nº 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, alterou o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002. A mudança atualiza a regulamentação do artigo 176, §4º, da Lei nº 6.015/1973, que trata da obrigatoriedade do georreferenciamento dos imóveis rurais.


O que muda?

O novo decreto estende o prazo para que propriedades rurais que passem por operações como transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento sejam obrigadas a apresentar a certificação de georreferenciamento no momento do registro em cartório.

Agora, a exigência passa a valer a partir de 21 de novembro de 2029.


Por que essa mudança é importante?

A prorrogação dá mais tempo aos produtores para se adequarem à exigência técnica, especialmente àqueles que ainda enfrentam dificuldades com medições, contratação de serviços especializados ou regularização fundiária.

Vale lembrar que o novo prazo vale para todos os tamanhos de propriedades, incluindo áreas menores, como as de até 25 hectares.


O que isso representa para os produtores de Goiás

Para o setor rural goiano, essa prorrogação traz benefícios importantes:

  • Mais tranquilidade para o produtor: com um prazo maior, é possível planejar a medição georreferenciada sem pressa e evitar problemas com cartórios ou acesso a crédito.

  • Melhor gestão de custos: o produtor ganha tempo para fazer orçamentos, contratar profissionais e resolver pendências com mais segurança.

  • Facilidade no acesso a políticas públicas e financiamentos: imóveis com matrícula regularizada garantem mais confiança junto a bancos, cooperativas e programas agrícolas.


A ampliação do prazo, trazida pelo Decreto nº 12.689/2025, representa uma conquista significativa para o agronegócio, oferecendo mais segurança jurídica e tempo de adequação aos produtores rurais e suas entidades representativas.


Com Informações do Sistema Faeg/Senar/Ifag

 
 
 

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