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QUEIMADAS ESTÃO PROIBIDAS POR 120 DIAS



Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, o decreto editado pelo Governo Federal que proíbe as queimadas em áreas rurais por um período de 120 dias em todo o país.

O decreto explica que os meses de agosto e setembro registram os maiores números de queimadas, por este motivo a importância de tomar uma decisão urgente, tentando assim, reduzir as ocorrências de incêndios florestais.

O texto explica ainda que a previsão climática é que de haja uma forte estiagem nos meses de julho, agosto e setembro.

Pelo decreto desta quinta-feira, a suspensão das queimadas só não será aplicada em casos específicos, como:

· Práticas de prevenção e combate a incêndios feitas ou supervisionadas por instituições públicas

· Práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas

· Atividades de pesquisa científica autorizadas pelo órgão ambiental competente

· Controle fitossanitário, desde que autorizado por órgão ambiental

· Queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas

Fonte: Agência Brasil

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