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PECUARISTA: VACINE O REBANHO NESTE MÊS DE NOVEMBRO


Agrodefesa estima a vacinação de 10 milhões de bovinos e bubalinos nesta segunda etapa de 2020



O mês de novembro é marcado pela segunda etapa de vacinação do rebanho contra a febre aftosa. A campanha vai até o dia 30 de novembro e é obrigatória para bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses.

As vacinas estão liberadas desde o dia 31 de outubro e seguem até 30 deste mês e podem ser feitas por revendas cadastradas na Agrodefesa e com emissão de Nota Fiscal.

Os pecuaristas devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 miligramas. As diretrizes da campanha foram definidas pela Portaria nº 516/2020 da Agrodefesa, com base nas orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) relativas ao Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

ALTERAÇÕES

Desta vez, após a vacinação e declaração, não haverá a carência para trânsito de animais, ou seja, o produtor rural vacinou, declarou, já poderá fazer a movimentação normalmente, sem ter que respeitar a carência de 07 a 15 dias. Isso também altera a realização de leilões, que poderão acontecer, desde que as propriedades que enviarem animais já tenham cumprido a exigência da vacinação e da declaração. “Isso significa que se abre a precedência de realização de leilões nas primeiras, segundas semanas e o trânsito também liberado”, explica o coordenador da Unidade Regional de Rio Verde, Giovani Bastos de Miranda.


DECLARAÇÃO

Agora obrigatoriamente, propriedades com mais de 150 animais deverão fazer a declaração exclusivamente pela internet, no sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Já abaixo desse número de cabeças de gado, elas poderão ser feitas nas agências. “Ressaltamos que independentemente do número de animais ser menor que 150, fazer a declaração pela internet é mais seguro em momento de pandemia”, reforça Miranda.

O prazo para enviar as declarações começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de novembro) e vai até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todo os rebanhos existentes nas propriedades.

RAIVA

A Portaria 516/2020 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade. A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago. As propriedades com menos de 150 cabeças podem fazer a declaração também presencialmente nos escritórios da Agrodefesa, mediante agendamento prévio.

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