A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.902, publicada em julho de 2019, torna obrigatória a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do ITR.
No artigo seis da IN, que trata das informações ambientais, A Receita informa que o contribuinte deverá apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), informar na DITR o número do recibo de inscrição do respectivo imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação, na DITR, do número do recibo do ADA de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todos os contribuintes do ITR.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) contabiliza 5,9 milhões de propriedades rurais do Brasil incluídas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de maio, o dado mais recente. São 489,2 milhões de hectares cadastrados. Na região Norte, foram 145,9 milhões de hectares; no Nordeste, 86 milhões; no Centro-oeste, 138 milhões; no Sudeste, 72,4 milhões; e no Sul, 46,7 milhões de hectares incluídos no Cadastro.
Mais informações sobre a instrução normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102369&visao=anotado
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