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RECEITA FEDERAL ADIA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA



O Ministério da Economia anunciou na noite de quarta-feira, 01, o adiamento em 60 dias para o contribuinte declarar o Imposto de Renda pessoa física. O prazo que se encerraria dia 30 de abril foi prorrogado para 30 de junho e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada, uma vez que alguns contribuintes se dirigiam a Receita para pegarem o número do último recibo da declaração.

A medida foi tomada devido o grande número de contribuintes que não conseguem obter os documentos necessários para as declarações devido a pandemia de coronavírus.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

O calendário das restituições não foi alterado. A secretaria da Receita Federal afirmou que ainda está avaliando a manutenção da entrega do primeiro lote, que sairia no dia 29 de maio - antes, portanto, do fim do prazo final do envio da declaração.

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