Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, o decreto editado pelo Governo Federal que proíbe as queimadas em áreas rurais por um período de 120 dias em todo o país.
O decreto explica que os meses de agosto e setembro registram os maiores números de queimadas, por este motivo a importância de tomar uma decisão urgente, tentando assim, reduzir as ocorrências de incêndios florestais.
O texto explica ainda que a previsão climática é que de haja uma forte estiagem nos meses de julho, agosto e setembro.
Pelo decreto desta quinta-feira, a suspensão das queimadas só não será aplicada em casos específicos, como:
· Práticas de prevenção e combate a incêndios feitas ou supervisionadas por instituições públicas
· Práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas
· Atividades de pesquisa científica autorizadas pelo órgão ambiental competente
· Controle fitossanitário, desde que autorizado por órgão ambiental
· Queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas
Fonte: Agência Brasil
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