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LEI MUNICIPAL AUTUARÁ PESSOAS QUE ATEAREM FOGO NAS ZONAS URBANAS E RURAIS


O período que abrange os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro é marcado pela baixa incidência de chuvas, deixando o clima seco e propício para queimadas. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), órgão que monitora por satélites os focos ativos de incêndios, o estado de Goiás registrou em 2022 cerca de 505 focos de incêndio, deste número somente nos dez primeiros dias de maio, início da seca, foram notificados 96 focos.


Levando em conta esses fatores, o município de Rio Verde tem instituída uma lei que proíbe “queima de mato, ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico nas vias públicas e no interior de imóveis públicos ou particulares, localizados na zona urbana e rural do município”. Caso haja descumprimento, os responsáveis serão multados.


Sabe-se que mesmo com as precauções alguns incêndios acidentais acabam acontecendo, principalmente pelo mato seco, temperaturas altas e sol intenso. O Tenente do Corpo de Bombeiros, Leandro Dias, orienta sobre quais medidas devem ser tomadas nessas situações, ”o ideal é sempre se atentar a segurança, entrar pela retaguarda do fogo já na área queimada, não recomendamos o uso de tratores com grade sobre o fogo, e sim para fazer linhas de defesa, ou seja, removendo a matéria combustível a frente da cabeça do incêndio para que quando o fogo chegar lá ele enfraqueça e aumente a possibilidade de combate”.

Acesse o site rioverde.go.gov.br e confira a lei na integra.

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