
A partir da próxima sexta-feira, 1º de novembro, os pecuaristas devem iniciar a declaração obrigatória do rebanho nas propriedades rurais em Goiás. Esta medida abrange os 246 municípios goianos e foi estabelecida pela Portaria nº 473, publicada em 16 de outubro de 2024, pelo Governo de Goiás, através da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Além da declaração do rebanho, a data marca o início da segunda etapa de vacinação contra a raiva de herbívoros. Os pecuaristas têm até 15 de dezembro para imunizar bovinos e bubalinos com até 12 meses, bem como equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses, em 119 municípios considerados de alto risco para a doença.
Quanto a declaração da quantidade de animais e a comprovação da imunização antirrábica podem ser enviadas até 31 de dezembro através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
É importante que os produtores cumpram os prazos estabelecidos para garantir a saúde do rebanho e a manutenção do setor agropecuário no estado.

Regras para Leilões em Goiás
Motivado pelo início da vacinação em 01 de novembro, em 31 de outubro, quinta-feira, será proibida a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias. A partir de 1º de novembro, a entrada de animais em leilões e feiras só será permitida após o cumprimento da vacinação e declaração. Isso inclui o trânsito de animais, em que a entrada e saída só será autorizada se as propriedades de origem e destino tiverem realizado a declaração de rebanho.
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