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Emissão de NF-e avulsa deve conter placa do veículo transportador


A Secretaria da Economia informou que a partir de quarta-feira, 10 de maio, o contribuinte que emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) deverá de forma obrigatória informar a placa do veículo transportador da mercadoria no momento da emissão do documento.


Todos os produtos que estão na Instrução Normativa GSF nº 598/2003 , incluindo grãos em geral, carnes, derivados e outros, fazem parte na regra, além de preencher os dados completos do transportador, a placa do veículo que transportará a mercadoria e data e horário de saída.


De acordo com o superintendente de Informações Fiscais, Aubirlan Borges Vitoi, essa exigência se faz necessária para melhor fiscalização. “Com a adoção de novas tecnologias no campo da fiscalização de mercadoria em trânsito pela Receita Estadual, surge a necessidade desse preenchimento completo. Estamos à disposição para tirar dúvidas por meio do atendimento da Receita”, explicou o superintendente.


Mais informações: www.economia.go.gov.br


Com informações da Secretaria da Economia.



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