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CAMPANHA DA CNA ORIENTA COMO SE PROTEGER DA VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO RURAL

  • Foto do escritor: sindicatoruralderioverde
    sindicatoruralderioverde
  • 24 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura













Para disseminar conceitos e aperfeiçoar a qualidade da informação e da prestação de serviços financeiros ao produtor rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou esse Guia sobre Venda Casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.


Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).

O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais. 

A CNA ressalta que é fundamental que o produtor mantenha o registro e histórico com informações da possível venda casada, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento de negativa de concessão de crédito, ou até mesmo registros fotográficos para comprovar a irregularidade.

Confira abaixo as dúvidas e perguntas mais comuns sobre como se proteger da venda casada de produtos bancários na contratação de crédito rural:

Para mais informações  acesse:

Comunicação Sistema Faeg/Senar

 
 
 

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